segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

MEI - Relatório Mensal das Receitas Brutas




   Este é o modelo padrão do relatório mensal das receitas brutas disponibilizado pelo portaldoempreendedor.gov.br no qual o Microempreendedor Individual (MEI) obrigatoriamente, conforme legislação, deverá preencher. "Mas como eu preencho? O que é receita bruta? E se houver vendas canceladas?". Bom iremos explicar essas e outras perguntas muito frequentes. Para começar vamos entender o conceito de receita bruta.
  A receita bruta mensal 

É o valor total dos produtos vendidos e/ou serviços prestados no mês independente do recebimentoComo assim? Vou exemplificar: No mês de agosto de 2012 o salão de beleza vendeu 10 produtos de maquiagem no valor total de R$ 100,00, sendo 2 produtos à vista e 8 a prazo, e prestou serviços beleza no valor de R$ 200,00, no qual recebeu este valor somente em setembro. Sendo assim, a receita bruta do mês de agosto da empresa é de R$ 300,00. Fácil né? Agora como saber qual é o mês de competência, ou seja, o mês que deve ser registrado a receita?  

A competência da receita

Sabe-se o mês de competência pela data registrada no documento emitido (nota fiscal ou recibo) para o produto ou serviço. No caso de serviço, se um só serviço foi prestado parcialmente em dois meses e foi emitida uma só nota fiscal, a receita deste deverá ser registrada no mês em que foi emitido o documento e não parcialmente em cada mês. 

   
Vendas canceladas

O cancelamento da venda é deduzido da receita do mês. Caso a venda tenha sido já registrada em um mês anterior e o cancelamento com a devolução ocorreu depois, deve-se deduzir o valor da devolução no mês em que realmente foi cancelado, e não "apagar" a antiga informação de faturamento no mês da venda deduzindo o que foi cancelado posteriormente. Entendido? Não? Então vou dar um exemplo: No mês de janeiro de 2011 a empresa vendeu 5 produtos veiculares no valor de R$ 10,00 cada, mas no mês de março de 2011 foram devolvidos 3 destes produtos, esta devolução de R$ 30,00 deverá ser deduzida da receita bruta do mês de março de 2011. 

  "Agora tá bom,  já tá explicado bonitinho como preencho, mas e aí, como que se organiza esta papelada?" Aí vai uma dica: Preencha o relatório até o dia 10 do mês subsequente e deixe anexos todos os documentos que compõem o valor total da receita bruta registrada, notas fiscais, recibos, e também uma planilha com todos os valores e descrições das vendas para uma boa organização, junte-as mês a mês e ao fim do ano encaderne-as.
 
É isso aí, creio que o conceito de receita bruta mensal e as dúvidas relacionadas ao preenchimento do relatório estão esclarecidas, caso tenham mais alguma dúvida podem entrar em contato: fazerempreender@gmail.com

Grande abraço!

sábado, 29 de dezembro de 2012

Tutorial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Amigos leitores,

Uma das dúvidas mais frequentes é como emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). Por isso viemos esclarecer essa dúvida com um tutorial simples e prático de como emitir nota fiscal eletrônica de mercadoria, para os leitores que possuem comércio. Esse tutorial é para emitentes do SIMPLES, ou seja, Microempreendedor Individual, Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.

Requisitos:

Certificado Digital e-CNPJ:
- Para a emissão da nota fiscal eletrônica é preciso utilizar o cartão e-CNPJ onde validará a nota fiscal. Esta credencial identifica a sua empresa. Para ter esta identificação digital, contrate o serviço de uma empresa de certificação digital, aconselho a Certisign Certificado Digital (www.certisign.com.br).  

Programa Emissor:
- Baixe o programa no site da fazenda: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal...

Procedimentos:

1 - Cadastro de Emitente
Inicie o programa, aparecerá a tela de "Cadastro de Emitentes", cadastre os dados da sua empresa clicando no botão "Incluir".

Aparecerá a tela de preenchimento, preencha os dados corretamente, a dúvida que poderá surgir é no campo CNAE Fiscal. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) é o código da atividade que a sua empresa exerce. Por exemplo: CNAE 4772-5/00 Vendedor de cosméticos e artigos de perfumaria. O código da sua empresa pode ser consultado no comprovante de inscrição de pessoa jurídica no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj...)

Após o preenchimento clique em "Incluir".

2 - Dados da Nota Fiscal
Após o cadastro selecione a sua empresa cadastrada, clique em iniciar, vá no menu "Notas Fiscais" e "Emitir Nova Nota".
Na primeira tela inclua os dados da nota fiscal. As informações estarão já preenchidas, inclua apenas o número da nota fiscal e a natureza da operação que será "VENDA DE MERCADORIAS".

3 - Destinatário
Agora clique na aba "Destinatário/Remetente".


Aparecerá a tela para o preenchimento das informações do destinatário (Pessoa Física ou Jurídica).

Preencha com as informações corretamente.
OBS: Inscrição Estadual caso a empresa destinatária não tenha marque a opção "Isento de ICMS".
OBS²: Inscrição SUFRAMA preenchimento não obrigatório.

4 - Produtos
Clique na aba "Produtos e Serviços" e em "Incluir".


Dados:
Código: Código Interno;
Descrição: Descrição completa do produto
NCM: Consulte na tabela: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/arquivos/TabelaNCM.pdf
CFOP: 5.102 (Vendas dentro do mesmo estado)
6.102 (Vendas para outros estados)
5.101 (Vendas de produtos de produção própria para dentro do estado)
6.101 (venda de produtos de produção própria para outros estados)

Clique em "tributos" e preencha:
ICMS
Regime: Não tributado
Origem: Nacional

IPI:
Situação tributária: Saída não-tributada
Código do Enquadramento: 99

PIS e COFINS:
Situação tributária: PIS-99 - Outras Operações / Cofins-99 - Outras Operações
Tipo de cálculo: Percentual
Valor da Base de cálculo: 0,00
Alíquota: 0,00


Após o preenchimento clique em "Ok".

Vá na aba "Totais" e clique em "Calcular.


5 - Trasporte
Modalidade do frete e selecione: " Por conta do emitente"


6 - Informações Adicionais:

No campo "Informações complementares de interesse do contribuinte" preencha: "Documento emitido por EPP ou ME optante pelo Simples Nacional inclusive pelo MEI (caso seja) - Documento não gera crédito fiscal de IPI - ICMS"


7 - Finalizando
Clique em "Salvar", depois "Validar" (caso haja erros o programa mostrará ), após clique em "Assinar" introduza o seu PIN (do certificado digital), depois transmita a sua nota fiscal eletrônica.


Pronto! Agora clique em "imprimir DANFE " e imprima o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica em 4 vias.


Esperamos ter ajudado, caso ainda haja dúvidas, podem entrar em contato: fazerempreender@gmail.com


Abraços e boa sorte!