Este é o modelo padrão do relatório mensal das receitas brutas disponibilizado pelo portaldoempreendedor.gov.br no qual o Microempreendedor Individual (MEI) obrigatoriamente, conforme legislação, deverá preencher. "Mas como eu preencho? O que é receita bruta? E se houver vendas canceladas?". Bom iremos explicar essas e outras perguntas muito frequentes. Para começar vamos entender o conceito de receita bruta.
A receita bruta mensal
É o valor total dos produtos vendidos e/ou serviços prestados no mês independente do recebimento. Como assim? Vou exemplificar: No mês de agosto de 2012 o salão de beleza vendeu 10 produtos de maquiagem no valor total de R$ 100,00, sendo 2 produtos à vista e 8 a prazo, e prestou serviços beleza no valor de R$ 200,00, no qual recebeu este valor somente em setembro. Sendo assim, a receita bruta do mês de agosto da empresa é de R$ 300,00. Fácil né? Agora como saber qual é o mês de competência, ou seja, o mês que deve ser registrado a receita?
A competência da receita
Sabe-se o mês de competência pela data registrada no documento emitido (nota fiscal ou recibo) para o produto ou serviço. No caso de serviço, se um só serviço foi prestado parcialmente em dois meses e foi emitida uma só nota fiscal, a receita deste deverá ser registrada no mês em que foi emitido o documento e não parcialmente em cada mês.
É o valor total dos produtos vendidos e/ou serviços prestados no mês independente do recebimento. Como assim? Vou exemplificar: No mês de agosto de 2012 o salão de beleza vendeu 10 produtos de maquiagem no valor total de R$ 100,00, sendo 2 produtos à vista e 8 a prazo, e prestou serviços beleza no valor de R$ 200,00, no qual recebeu este valor somente em setembro. Sendo assim, a receita bruta do mês de agosto da empresa é de R$ 300,00. Fácil né? Agora como saber qual é o mês de competência, ou seja, o mês que deve ser registrado a receita?
A competência da receita
Sabe-se o mês de competência pela data registrada no documento emitido (nota fiscal ou recibo) para o produto ou serviço. No caso de serviço, se um só serviço foi prestado parcialmente em dois meses e foi emitida uma só nota fiscal, a receita deste deverá ser registrada no mês em que foi emitido o documento e não parcialmente em cada mês.
Vendas canceladas
O cancelamento da venda é deduzido da receita do mês. Caso a venda tenha sido já registrada em um mês anterior e o cancelamento com a devolução ocorreu depois, deve-se deduzir o valor da devolução no mês em que realmente foi cancelado, e não "apagar" a antiga informação de faturamento no mês da venda deduzindo o que foi cancelado posteriormente. Entendido? Não? Então vou dar um exemplo: No mês de janeiro de 2011 a empresa vendeu 5 produtos veiculares no valor de R$ 10,00 cada, mas no mês de março de 2011 foram devolvidos 3 destes produtos, esta devolução de R$ 30,00 deverá ser deduzida da receita bruta do mês de março de 2011.
O cancelamento da venda é deduzido da receita do mês. Caso a venda tenha sido já registrada em um mês anterior e o cancelamento com a devolução ocorreu depois, deve-se deduzir o valor da devolução no mês em que realmente foi cancelado, e não "apagar" a antiga informação de faturamento no mês da venda deduzindo o que foi cancelado posteriormente. Entendido? Não? Então vou dar um exemplo: No mês de janeiro de 2011 a empresa vendeu 5 produtos veiculares no valor de R$ 10,00 cada, mas no mês de março de 2011 foram devolvidos 3 destes produtos, esta devolução de R$ 30,00 deverá ser deduzida da receita bruta do mês de março de 2011.
"Agora tá bom, já tá explicado bonitinho como preencho, mas e aí, como que se organiza esta papelada?" Aí vai uma dica: Preencha o relatório até o dia 10 do mês subsequente e deixe anexos todos os documentos que compõem o valor total da receita bruta registrada, notas fiscais, recibos, e também uma planilha com todos os valores e descrições das vendas para uma boa organização, junte-as mês a mês e ao fim do ano encaderne-as.
É isso aí, creio que o conceito de receita bruta mensal e as dúvidas relacionadas ao preenchimento do relatório estão esclarecidas, caso tenham mais alguma dúvida podem entrar em contato: fazerempreender@gmail.com
Grande abraço!
Ola, se puder me ajudar ficarei grato. Minha mãe é costureira, trabalha sozinha e abriu uma mei para se formaliza. Ela faz roupas, entra so com a mão de obra e os tecidos, linhas e outros tipos de materiais são dados pelas pessoas que querem que ela faça a roupa. Gostaria de saber como faço para preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, sendo que não emitimos nota fiscal, ela so trabalha com a mão de obra, neste caso penso que seja a prestação de serviço, oque devo fazer com a declaração depois de preenchida guardo ou entrego para quem?
ResponderExcluirDesde já meus agradecimentos.
Tambem quero saber.
ExcluirTambem quero saber.
ExcluirA questão e ondi entregar o relatório ele fica comigo e apresento a receita no final do ano ou todo mes eu devo apresentar
ResponderExcluirJá estou cadastrado ha 4 anos, e tenho recebido total apoio do Sebrae quando preciso.Gratos...!
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirO nosso computador teve o HD danificado por problemas de energia e perdemos todas as NFAe emitidas. Pergunto: Existe possibilidade da Receita Estadual do RJ informar as notas emitidas no ano de 2018?
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